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14/08/2024 - Execução de Título Extrajudicial. Caução locatícia. Concurso de credores. Garantia real. Preferência. 1y6ql
STJ. Terceira Turma. REsp n. 2123225/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2024 e publicado no DJe em 24/05/2024.
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13/03/2024 - Contrato de locação – averbação. Fiança – garantia pessoal. Caução – garantia real. Dupla garantia – vedação. 676q19
TJRJ. CM. Processo n. 0096532-62.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024.
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07/03/2024 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – caução – título hábil. 205h55
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia para registro de loteamento urbano.
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05/12/2023 - A impenhorabilidade do bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial 3i2d42
Confira a opinião de David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto publicada no Migalhas.
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04/09/2023 - Locação. Caução locatícia. Dupla garantia. Nulidade. 705t5k
CGJSP. Recurso istrativo n. 1001784-73.2021.8.26.0126, Comarca de Caraguatatuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 25/08/2023, DJ 29/08/2023.
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30/08/2023 - Contrato de locação comercial. Imóvel como objeto de fiança. Contrato – retificação – garantia real de caução. 5d306o
TJRJ. CM. Processo n. 0020989-53.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 17/08/2023 e publicado em 22/08/2023.
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15/08/2023 - Locação. Caução locatícia – averbação – cancelamento. Quitação. Anuência do credor. 5c2v1p
CGJSP. Recurso istrativo n. 1029456-30.2022.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/08/2023, DJ 11/08/2023.
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14/07/2023 - Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição? 16645e
Confira o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha publicado no Migalhas.
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03/04/2023 - Locação – caução locatícia – cancelamento. Anuência do locador. k4y5f
CGJSP. Recurso istrativo n. 1053037-47.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 22/02/2023.
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18/08/2022 - Caução – imóvel onerado. 1l3v1a
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de caução sobre imóvel onerado.
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26/07/2022 - Caução locatícia. Penhora. 452r5f
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de penhora em imóvel oferecido em caução locatícia.
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05/05/2022 - Bem de Família dado como caução em contrato de locação comercial é impenhorável 114434
Decisão foi proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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29/04/2022 - Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia w201j
Confira o artigo de autoria de Flávio Tartuce publicado no Migalhas.
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20/12/2021 - Proteção do bem de família é destaque no sistema “Pesquisa Pronta” do STJ 3w3r3e
Decisão abordou caso onde o imóvel bem de família foi oferecido como caução imobiliária.
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24/08/2021 - Caução locatícia. Alienação fiduciária. 5v6j4x
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de alienação fiduciária em imóvel com caução locatícia.
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30/06/2021 - A natureza jurídica da caução e repercussões civis, processuais, penais, notarial e de registro público i2l4v
Confira artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
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25/02/2021 - STJ: bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável 18255h
Para Terceira Turma, rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família é taxativo.
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23/06/2020 - Artigo – Migalhas - Conflitos: Soluções extrajudiciais e virtuais – Por Luciana G. Gouvêa 62g6r
Para solucionar as possíveis crises desse momento de grande insegurança econômica e jurídica, melhor o cidadão usar de precaução consultando bons advogados conhecedores das leis vigentes, que auxiliem na resolução do conflito também atuando com métodos de autocomposição
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06/01/2020 - Clipping – NeNotícias - Fisco não pode recusar caução de imóvel cujo valor supera o da dívida 49123u
O fisco não pode negar a Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (D-EM) se o contribuinte oferece como garantia um imóvel em valor muito superior ao da dívida fiscal.
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01/02/2019 - Clipping – Conjur - Postos com débito de ICMS obtêm certidão negativa usando imóvel como caução 4p3p52
O juiz de direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou a expedição de certidão positiva com efeito de negativa aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em aberto de três postos de gasolina de São Carlos (SP) para continuação de atividades empresariais regulares no ramo das licitações.
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