Usucapião extraordinária. Carta de sentença arbitral. Homologação judicial. Título hábil. Qualificação registral – requisitos formais. 546x3k
CGJSP. Recurso istrativo n. 1006575-57.2024.8.26.0554, Comarca de Santo André, Relator Juiz Carlos Henrique André Lisboa, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 06/03/2025, DJ 11/03/2025. 5u4226
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE SENTENÇA ARBITRAL – TÍTULO APTO A REGISTRO – DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO ANTES DA PRENOTAÇÃO DO TÍTULO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 9.307/96 E ARTIGO 221, IV, DA LEI Nº 6.015/73 – TÍTULO QUE DEVE ATENDER A REQUISITOS FORMAIS PRÓPRIOS, SUJEITANDO-SE À QUALIFICAÇÃO – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1006575-57.2024.8.26.0554, Comarca de Santo André, Relator Juiz Carlos Henrique André Lisboa, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 06/03/2025, DJ 11/03/2025). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Inventário. Partilha judicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização.
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade