Em 01/04/2025
Inventário. Partilha judicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização. 11594f
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de partilha judicial e recolhimento do ITCMD. 3eh4f
PERGUNTA: Qual o posicionamento correto quando, na partilha judicial em inventário, consta como valor do bem, por exemplo, R$ 200.000,00 e na declaração encaminhada para a AEF, consta como valor R$ 120.000,00? Compete ao Oficial verificar e questionar a declaração e a avaliação encaminhada para a AEF? Ou compete ao Oficial apenas verificar se foi recolhido o valor do ITCMD de acordo com a avaliação mesmo que inferior?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Selo Cartório com Boas Práticas de ibilidade: inscrições abertas!
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade