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17/04/2014 - CSM/SP. Servidão de agem. Imóvel serviente – descrição precária. Retificação. Especialidade. 484a6o
Registro de servidão de agem em imóvel serviente precariamente descrito depende de prévia retificação deste.
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27/03/2014 - CGJ/SP: Desdobro. Averbação de construção – dispensa. Especialidade. 1m4l6o
Não pode ser comparável o simples desdobro de um lote em dois, ato de mera averbação, com um desmembramento ou loteamento, realizado por registro e regulamentado por Decreto Municipal.
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06/02/2014 - CSM/SP: Desapropriação. Área remanescente – retificação. Especialidade Objetiva. 3p305s
É necessária a retificação de área remanescente decorrente de desapropriação, em cumprimento ao Princípio da Especialidade Objetiva.
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05/12/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Averbação de construção – necessidade. Especialidade Objetiva. Cindibilidade. 5p653x
Não é possível a aplicação do Princípio da Cindibilidade no caso de desdobro, onde o memorial descritivo indica a existência de construções.
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03/09/2013 - Câmara dos Deputados aprova remanejamento de notários e registradores por extinção de cartório 6h1qb
No novo trabalho, eles deverão ter receita equivalente e, de preferência, atuar na mesma especialidade. Texto segue para o Senado
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27/08/2013 - TJMG: Carta de Arrematação – forma originária de aquisição da propriedade. Mandado de segurança – inissibilidade. Continuidade. Especialidade. 503y59
“O fato de a arrematação se tratar de forma de aquisição originária da propriedade não afasta os princípios da continuidade e especialidade que regem a atividade registral.”
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22/08/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Especialidade. w1eq
Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registral.
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30/07/2013 - CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – documentos essenciais – apresentação. Legalidade. Especialidade. 2j1b2a
Os documentos essenciais para o desmembramento devem ser previamente providenciados pelo requerente, não havendo lugar para sua produção dentro do expediente de retificação do imóvel.
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13/06/2013 - STJ: Usucapião – imóvel rural. Georreferenciamento – exigibilidade. Especialidade. 6u2i3s
Nas ações judiciais envolvendo imóveis rurais, cabe às partes a apresentação de memorial descritivo georreferenciado.
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29/05/2013 - STJ: Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural 685l3g
O princípio registral da especialidade impõe que o bem imóvel, para efeito de registro público, seja identificado a partir de indicações de suas características
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03/05/2013 - CSM/SP: Arrematação – aquisição originária da propriedade. 4v5j3b
Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título.
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19/03/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Lote destacado de área maior. Desmembramento – autorização municipal – ausência. Disponibilidade Qualitativa. Especialidade. 33735w
Não sendo possível determinar a exata localização de lote desmembrado de área maior, é inissível o registro da compra e venda, sob pena de violação dos princípios da Disponibilidade Qualitativa e d
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29/01/2013 - CSM/SP: Usucapião. Título judicial – qualificação registrária. Especialidade Objetiva. 625r51
Não é possível o registro de mandado judicial de usucapião quando há violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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18/01/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva. 15688
Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário.
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29/11/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Promitente vendedor – falecimento. F/MF – ausência. Registro – possibilidade. Especialidade Subjetiva – flexibilização. d3x4n
Princípio da Especialidade Subjetiva pode ser flexibilizado quando for impossível o cumprimento de exigência pelo interessado.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva. 65272f
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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26/07/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva. 254oy
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real
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19/06/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Descrição do imóvel – precariedade. Retificação de área. Especialidade objetiva. Disponibilidade. 3w2l2l
A apresentação de planta e memorial descritivo, de autoria de profissional contratado pelo interessado, não pode substituir o procedimento de retificação.
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08/05/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Escritura pública – descrição – divergência. Especialidade objetiva. Continuidade. 2z731g
Não é possível o registro da escritura pública com descrição de maior amplitude do que aquela constante na matrícula imobiliária.
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14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva. 2i22i
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
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