Em 13/09/2023

Substituto não concursado poderá exercer titularidade da Serventia por seis meses apenas na hipótese de vacância 4z116


Decisão do STF ocorreu em julgamento virtual finalizado em 11 de setembro. 5n1q68


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar os Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183, que “o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de seis meses apenas na hipótese de vacância, isto é, quando ele estiver na interinidade do cartório, porque nesse caso age em nome próprio e por conta própria”, e que a interpretação conforme o art. 20 da Lei n. 8.935/1994, somente se aplica a partir da conclusão do julgamento, preservando-se a validade dos atos anteriormente praticados. O Acórdão teve como Relator o Ministro Nunes Marques.

De acordo com a notícia publicada pelo Migalhas, “em 2021, o plenário julgou o mérito da ADIn 1.183, conferindo interpretação conforme ao art. 20 da lei 8.935/94 (lei dos cartórios), para excluir a possibilidade de que, com fundamento nesse dispositivo legal, os prepostos indicados pelo titular ou pelos tribunais locais, venham a exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses.” Em decorrência desta decisão, o PcdoB interpôs os referidos Embargos de Declaração apontando a necessidade de modulação dos efeitos, dentre outros pontos. Para o partido, os efeitos da decisão da Corte deveriam ser restringidos “apenas às situações novas que advierem após o respectivo trânsito em julgado”.

A notícia ainda destaca que o Ministro Alexandre de Moraes apresentou Voto parcialmente divergente “apenas no tocante à proposta de modulação da eficácia da decisão, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à validade dos atos praticados pelos substitutos no exercício da substituição legal dos titulares de serventias, afastada a necessidade de devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé, e não itida a continuidade da substituição além do prazo de seis meses.” Moraes foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber e pelos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os demais Ministros acompanharam o Voto de Nunes Marques.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas. 



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