STF: função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas para reforma agrária 6r4r6n
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. 6k358
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.865 (ADI), ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em face de trechos da Lei n. 8.629/1993, entendeu, por unanimidade, que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. A ADI teve como Relator o Ministro Edson Fachin.
Segundo a notícia publicada pelo STF, a CNA defendeu que, “ao itir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.” Para a Confederação, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social seria inconstitucional.
Para o Relator, entretanto, é o uso socialmente adequado da propriedade que a legitima. De acordo com Fachin, o art. 184 da Constituição Federal (CF/88) autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já o art. 185 da Carta Magna veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Portanto, no entendimento do Ministro, a CF/88 exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
ASF da Câmara dos Deputados aprova idade mínima de 16 anos para união estável, desde que com consentimento dos pais
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade