Portaria n. 18, de 25 de fevereiro de 2022 71526e
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021. 65476j
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/03/2022, Edição n. 51/2022, Seção Corregedoria, p. 20), a Portaria CN n. 18/2022, que prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o ato normativo, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 05/03/2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento CNJ n. 94/2020, visando ao aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Portaria n. 19, de 25 de fevereiro de 2022
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca