PL pretende permitir arrematação judicial de imóvel por valor inferior a 50% da sua avaliação 3t4b4p
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil e aguarda designação de Relator na CCJC. 134fa
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.485/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB/SP), que pretende alterar o Código de Processo Civil (C) para permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem. O PL, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL afirma que o projeto “inclui na lei regra já prevista em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Segundo a Justificação apresentada, o PL busca alterar a redação do Parágrafo único do art. 891 do C, tratando-se de “interpretação que melhor atende ao princípio da razoável duração do processo, bem como ao princípio da proteção da confiança legítima, conforme entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reconheceu a possibilidade de se itir a arrematação em valor menor que 50% da avaliação atualizada do bem, sem caracterizar preço vil.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Direito das Sucessões IV é o tema da nova edição do Jurisprudência em Teses
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca