Penhora – fração ideal. Bem de terceiro. 6y311p
TRF4. Primeira Turma. Agravo de Instrumento n. 5010959-24.2022.4.04.0000/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, julgado em 26/04/2023 e publicado em 10/05/2023. 5h4n3i
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. Muito embora não tenha havido alteração da propriedade no registro de imóveis, restou devidamente demonstrado que os imóveis já não mais estão na esfera de propriedade da executada, motivo pelo qual é indevida a penhora de bem que pertence a terceiro estranho à lide. (TRF4. Primeira Turma. Agravo de Instrumento n. 5010959-24.2022.4.04.0000/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, julgado em 26/04/2023 e publicado em 10/05/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Brasil debate principais temas do Notariado das Américas em Plenária da CAAM no Equador
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca