Corregedor Nacional de Justiça entrega os primeiros títulos de propriedade do Programa Solo Seguro – Favelas 3z4b38
Entrega é realizada hoje no Rio de Janeiro e marca a primeira ação da CN-CNJ neste sentido. 4p2r1g
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, entrega hoje, 08/12/2023, na Vila Olímpica da favela do Alemão, no Rio de Janeiro, os primeiros títulos de propriedade no âmbito do Programa Solo Seguro – Favelas. Além de marcar a primeira ação do programa, a entrega dos títulos também celebrará o Dia da Justiça, comemorado hoje. A iniciativa se apoia na experiência exitosa do programa realizado na Amazônia Legal.
O objetivo do Programa Solo Seguro – Favelas é impulsionar o ordenamento territorial urbano com a titulação e emissão dos registros imobiliários aos ocupantes dessas áreas em todos os Estados da Federação. As ações do programa foram organizadas nos eixos estruturantes de projeto urbano, do trabalho social e da regularização fundiária
De acordo com as informações da Agência CNJ de Notícias, o Ministro estará acompanhado do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, além de outras autoridades locais. “Além da regularização fundiária, o Solo Seguro Favelas pretende estimular a oferta de serviços públicos nessas áreas, como água, luz, esgoto, drenagem, coleta de lixo, educação, esporte, lazer, cultura, saúde, geração de trabalho e renda e assistência social. A ideia é promover um resgate de cidadania da população local que sofre ainda com sérios problemas de exclusão alimentar”, destacou a notícia publicada pela Agência.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
TJBA realiza última Audiência Pública da CJCODCIVIL sobre a Reforma do Código Civil
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca