Compra Assistida: mil contratos já foram assinados no Rio Grande do Sul 144ft
Modalidade do PMCMV atende vítimas das enchentes ocorridas no Estado em 2024. 73b6t
A milésima família beneficiada pelo “Compra Assistida”, modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) destinada exclusivamente às vítimas das enchentes que ocorreram no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, assinou seu o contrato para obtenção da casa própria. A informação foi divulgada pelo Ministério das Cidades (MCID).
De acordo com o Ministério, o Compra Assistida integra uma estratégia de curto prazo, que permite que as famílias gaúchas habilitadas “sejam atendidas por meio da compra de imóveis novos ou usados.” Já as famílias atendidas pelas estratégias de médio prazo, “serão beneficiadas por novas habitações a serem construídas no Rio Grande do Sul.” O MCID ainda ressalta que, “entre as ações firmadas nos últimos meses, no Compra Assistida, estão a entrada dos correspondentes bancários da Caixa, que aram a atuar na busca, definição e contratação de imóveis novos e usados para as famílias impactadas.”
A notícia esclarece, ainda, que “a modalidade Compra Assistida, contempla famílias das Faixas 1 e 2, ou seja, aquelas com renda de até R$ 2.850 e R$ 4.700 mensais, respectivamente” e que “o Ministério das Cidades recebeu das prefeituras gaúchas, até o início de março de 2025, 13.954 mil nomes de famílias impactadas, desse total, 5.813 famílias estão habilitadas ao MCMV- Reconstrução. A lista de famílias habilitadas pode ser encontrada no site da Caixa Econômica Federal.”
Fonte: IRIB, com informações do Ministério das Cidades.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. Cancelamento.
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca