Código Florestal – incidência. Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Faixa não edificável – extensão – delimitação. Curso d’água. Área urbana consolidada. 2i632
STJ. Recurso Especial n. 1.770.760 – Santa Catarina, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 28/04/2021, DJe de 17/03/2021. 2ob2g
EMENTA OFICIAL [EXCERTO]: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AMBIENTAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DO ART. 4º, I, DA LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL) OU DO ART. 4º, CAPUT, III, DA LEI N. 6.766/1979 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO). DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL A PARTIR DAS MARGENS DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS EM TRECHOS CARACTERIZADOS COMO ÁREA URBANA CONSOLIDADA. (STJ. Recurso Especial n. 1.770.760 – Santa Catarina, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 28/04/2021, DJe de 10/05/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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Retificação de área. Imóvel confrontante com rocha.
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