Em 24/01/2018
CGJ-MG - DECISÃO Nº 4431 3d3u56
A partir de consulta enviada a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o órgão decidiu que é permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas procederem à verificação da veracidade da declaração de pobreza, com recusa, no caso de desentendimento dos requisitos inerentes à isenção, a fim de não a conceder para quem não atende aos requisitos. 2p314
Autos nº 0064105-56.2017.8.13.0000
Consulente: Anne Carolynne Costa Lima
Interessado: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Barreiro
Assunto: Consulta - Isenção da Cobrança de Emolumentos e TFJ - Casamento - Procedimento - Ausência de Irregularidades.
Veja aqui a íntegra da decisão da CGJ-MG.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Diário do Grande ABC - Paulo Serra anuncia comissão para analisar IPTU
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca