Bem de Família Legal – reconhecimento judicial – averbação. Amparo legal – ausência. 4a285d
CGJSP. Recurso istrativo n. 1108160-98.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 19/04/2021, DJ de 27/04/2021. c1w5v
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis. Recurso istrativo. Pretensão de averbação de decisão judicial na qual houve o reconhecimento do bem imóvel como bem de família legal. Impossibilidade de averbação. A proteção do bem de família legal não decorre de sua inscrição no fólio real, mas da própria Lei nº 8.009/90. Recurso não provido. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1108160-98.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 19/04/2021, DJ de 27/04/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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Servidão de agem – extinção. Prédio dominante e serviente – mesmo proprietário. Título hábil. Goiás.
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