A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião 51123n
Confira o artigo de autoria de Gustavo Favaro Arruda enviado ao Boletim do IRIB. f2u
O Boletim do IRIB recebeu o artigo intitulado “A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião”, de autoria de Gustavo Favaro Arruda, Registrador imobiliário em Aguaí/SP, Mestre em Direito Privado pela Universidade de Freiburg, Alemanha, Professor e Ex-Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No decorrer do artigo, Arruda busca investigar a registrabilidade do laudo ou sentença arbitral de usucapião, partindo de definições e conceitos fundamentais da arbitragem e explorando a forma como eles interagem com o Registro de Imóveis. O texto ainda apresenta temas como a recepção do laudo ou sentença arbitral pelo Registro de Imóveis e seus requisitos, concluindo que, “por qualquer ângulo que se observe a questão, a arbitragem sobre usucapião desrespeita as regras básicas da arbitragem, o que avilta o instituto e tem chances concretas de comprometer a segurança que se espera do sistema registral imobiliário.”
Fonte: IRIB.
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