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Últimas Notícias
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22/01/2025 - Repercussão Geral: STF cria 77 temas em 2024 3f3844
Alguns dos temas refletem nos Serviços Notariais e de Registro.
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15/01/2025 - RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias 321n45
Questão tem Repercussão Geral reconhecida no Tema 1.348 e solução deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.
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04/06/2024 - STF analisará constitucionalidade do ree de emolumentos para instituições do Sistema de Justiça 362p4h
Ainda sem data definida para julgamento do mérito, a matéria é objeto do RE n. 1.487.051 e teve Repercussão Geral reconhecida.
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02/05/2024 - IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público 6k6i51
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.
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09/11/2023 - STF entende que separação judicial não é mais requisito para o divórcio 3h2w6j
Decisão fixa tese de Repercussão Geral para o Tema 1.053.
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28/09/2023 - Marco Temporal: Senado Federal aprova PL n. 2.903/2023 e texto segue para Sanção Presidencial 414050
Sobre o tema, Supremo Tribunal Federal fixa tese para Repercussão Geral em sentido contrário ao PL aprovado.
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27/02/2023 - Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais 5u5e6z
A decisão unânime foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida.
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09/02/2023 - Solução de Consulta n. 27, de 27 de janeiro de 2023 1o53x
Contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o Salário-Maternidade. Não incidência. Tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral.
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27/09/2022 - STF discute inconstitucionalidade de separação legal de bens q3h4c
Confira o artigo de autoria de Débora Gozzo e Maria Carolina Nomura-Santiago publicado no Migalhas.
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17/05/2022 - Rádio Justiça aborda Direito de Família em entrevista sobre 15 anos de Repercussão Geral 3a2j6t
Entrevista foi concedida por Paulo Sousa ao programa Revista Justiça.
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11/05/2022 - Rádio Justiça aborda Direito Imobiliário em entrevista sobre 15 anos de Repercussão Geral 58536f
Entrevista foi concedida por Allan Milagres ao programa Revista Justiça.
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25/08/2021 - STF poderá julgar hoje Recurso Extraordinário sobre demarcações de terras indígenas 6f2727
Recurso tem repercussão geral reconhecida e discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
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04/08/2021 - STF poderá julgar hoje RE sobre penhora de bem de família de fiador em locação comercial a2t24
Repercussão Geral foi reconhecida pelo Supremo em recurso contra decisão do TJSP.
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28/07/2021 - Penhora de bem de família e terras indígenas integram a pauta de julgamentos do STF para agosto 5l735l
Ambos são recursos com repercussão geral.
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27/05/2021 - Ação Civil Pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória 2zv18
STF define Tese de Repercussão Geral.
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18/05/2021 - Para PGR, fiador de contrato de locação comercial não pode ter bem de família penhorado 2e6d17
Impenhorabilidade não se aplica em caso de fiança onerosa. Tema com Repercussão Geral está em discussão no STF.
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27/04/2021 - Falta de citação da companheira leva Terceira Turma a anular partilha e aplicar Tema 809 do STF 20232q
Ao anular a homologação da partilha, o juízo levou em conta a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 da repercussão geral e, também, a falta de citação da companheira no processo.
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13/04/2021 - Limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública é inconstitucional m1s3h
No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei da Ação Civil Pública.
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12/04/2021 - STF entende constitucional execução extrajudicial de dívidas hipotecárias e fixa tese de Repercussão Geral 3z5768
Execução extrajudicial baseada no Decreto-Lei n. 70/1966 não afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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15/03/2021 - STF vai decidir se é possível penhorar bem de família de fiador de imóvel comercial 45d1y
A Corte reconheceu a repercussão geral em recurso contra decisão do TJ-SP que manteve a penhora.
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