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28/04/2025 - Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF 106b6i
Segundo Ministro Mauro Campbell Marques, “o Enac vem para uniformizar os procedimentos de seleção para quem quer ar os cartórios”.
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05/12/2024 - IERI é destaque no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário 6i6y2u
Apresentação do balanço da CN-CNJ foi realizada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques.
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03/09/2024 - Presidente do IRIB participa de Solenidade de Posse do Corregedor Nacional de Justiça m135h
Cerimônia contou com a presença do Presidente da República e dos Presidentes do STF, Câmara dos Deputados e Senado Federal, além de outras autoridades.
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31/07/2024 - Ministro Mauro Campbell Marques é nomeado Corregedor Nacional de Justiça 5k56h
Nomeação foi feita hoje pelo Presidente da República.
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24/04/2024 - Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 2z4s
Vice-Presidente da Corte será o Ministro Luis Felipe Salomão. O Ministro Mauro Campbell Marques foi indicado para ser o próximo Corregedor Nacional de Justiça.
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19/05/2023 - III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados 1m4t4v
Destinada a profissionais do direito, a III Jornada de Direito Processual Civil terá a coordenação científica do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.
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16/08/2021 - TJAM prestigia encontro regional de notários e registradores que contou com a presença do presidente do STF, ministro Luiz Fux a4j3u
Desembargador João Simões representou a Corte Estadual no evento, que também contou com a participação do ministro do STJ, Mauro Campbell Marques.
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04/09/2015 - Senado instala comissão para desburocratizar istração pública 232o3t
Juristas terão 180 dias para apresentar sugestões que serão analisadas por uma comissão especial de senadores
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15/07/2011 - STJ: É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação 3z2q3s
Verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora
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