
35w4l
Últimas Notícias
-
20/02/2025 - Retificação de área – impugnação infundada. Servidão de agem. Imóvel rural. Georreferenciamento – averbação. j6o20
CGJSP. Recurso istrativo n. 1017458-94.2024.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Relatora Juíza Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 28/01/2025, DJ 07/02/2025.
Veja mais -
27/01/2025 - Estremação. Condomínio pro diviso. Confrontante – impugnação – remessa à via ordinária. 3t71o
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.192561-1/001, Comarca de Corinto, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 21/01/2025.
Veja mais -
26/07/2024 - Usucapião extrajudicial. Proprietário tabular – notificação – impugnação intempestiva. Procedimento registral. 67711w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e impugnação intempestiva.
Veja mais -
21/06/2024 - Retificação de registro – impugnação fundamentada. Sobreposição de área. 2xz5f
CGJSP. Recurso istrativo n. 0002466-36.2022.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 06/06/2024 e publicado em 10/06/2024.
Veja mais -
09/05/2024 - Retificação istrativa. Área – aumento. Georreferenciamento. Confrontantes – impugnação. Via ordinária. 156j6u
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000664-41.2023.8.16.0119, Comarca de Nova Esperança, Relator Des. Ruy Alves Henriques, julgada em 13/03/2024 e publicada em 15/03/2024.
Veja mais -
03/05/2024 - Retificação de área. Confrontante – impugnação. Remessa às vias ordinárias. 2b4i3v
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0046587-41.2023, Comarca de Araranguá, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 27/03/2024.
Veja mais -
29/01/2024 - Retificação de registro – impugnação – sobreposição de áreas. c4970
CGJSP. Recurso istrativo n. 1015291-41.2022.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 19/01/2024, DJ 22/01/2024.
Veja mais -
24/01/2024 - Retificação de área. Confrontante – impugnação. Remessa às vias ordinárias. 6g452z
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0015850-55.2023.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Rubens Schulz, julgado em 12/12/2023.
Veja mais -
23/10/2023 - Retificação de Registro – impugnação fundada. Área non aedificandi. 4v205n
CGJSP. Recurso istrativo n. 1003566-64.2020.8.26.0510, Comarca de Rio Claro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 18/10/2023, DJ 23/10/2023.
Veja mais -
20/07/2023 - Penhora. Doação realizada por ente público com cláusula de reversão. Possibilidade. Impugnação. 2n3n1l
TJDFT. 2ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0702046-46.2023.8.07.0000, Relator Des. João Egmont, julgado em 31/05/2023, DJe 20/06/2023.
Veja mais -
01/02/2023 - Retificação de Área. Coproprietários – impugnação. Vias ordinárias. 5n4o4n
TJMG. Apelação Cível n. 1.0083.15.000395-8/001, Comarca de Borda da Mata, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 07/12/2022 e publicada em 13/12/2022.
Veja mais -
10/11/2022 - Usucapião Extrajudicial. Impugnação. Tentativa de conciliação – partes – impossibilidade. Justo título – ausência. Via judicial. 344p7
TJRJ. CM. Apelação n. 0010468-90.2021.8.19.0031, Comarca de Maricá, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 13/10/2022 e publicado em 18/10/2022.
Veja mais -
07/11/2022 - Banco BTG Pactual S.A arremata participação societária em lotes do Novo Recife Empreendimentos 4j37v
Se não houver a impugnação ao resultado do leilão no prazo de 48h, a venda da participação societária ao banco será homologada.
Veja mais -
11/08/2022 - Eleições ANOREG-BR: encerrado prazo para requerimento de inscrições de chapas 3l5e43
Prazo para impugnação se encerrará em 16/08/2022.
Veja mais -
01/10/2021 - Retificação de área. Município – Estado – impugnações infundadas. 683229
CGJSP. Recurso istrativo n. 1018003-79.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/09/2021, DJ de 23/09/2021.
Veja mais -
05/10/2018 - CGJ/SP: Registro de loteamento – Impugnação – Ação pessoal de indenização movida em face dos anteriores proprietários 3l6x
CGJ/SP: Registro de loteamento – Impugnação – Ação pessoal de indenização movida em face dos anteriores proprietários – Não indicação do valor da indenização e da suposta insuficiência patrimonial dos responsáveis – Rejeição
Veja mais -
23/04/2018 - CGJSP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPUGNAÇÃO. MUNICÍPIO. ESTADO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - FORO - COMPETÊNCIA. TERRAS DEVOLUTAS - DISCRIMINAÇÃO. 5689
Terra devoluta – presunção – impugnação pela Fazenda do Estado. Imóvel objeto de registro – presunção de que a propriedade seja daquele que figura no Registro Imobiliário. A retificação de registro não tem por finalidade alterar a dominialidade do imóvel. O cancelamento do registro depende de declaração do domínio público sobre o imóvel em ação discriminatória, ou outra de natureza petitória.
Veja mais -
23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA. 4v5s5c
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
Veja mais -
14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL. 2ko4z
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
Veja mais -
04/01/2018 - CNJ. PROVIMENTO CGJRJ 41/2013 - CND DO INSS - DISPENSA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 191u64
RECURSO ISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE PROVIMENTO EDITADO POR CORREGEDORIA LOCAL DETERMINANDO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE SE ABSTENHAM DE EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO NAS OPERAÇÕES NOTARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI N. 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Veja mais