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17/05/2019 - Clipping – Conjur - Bem de família dado como garantia fiduciária pode ser penhorado, diz STJ 1c5v71
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.
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16/05/2019 - STJ: Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária 6p1w5a
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.
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24/04/2019 - Artigo - Lei 13.465/2017 - Dinamismo regras de execução extrajudicial da propriedade fiduciária sobre imóveis – Por Filipe Gustavo Barbosa Maux - Professor/Notário e Registrador 2hj66
Com a edição da Lei 13.465/2017, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016, o ordenamento civil teve produzir grandes avanços.
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11/03/2019 - Clipping – Conjur – TJ-GO valida alienação fiduciária de imóvel rural para empresa estrangeira 1x111i
Garantia de pagamento não é o mesmo que aquisição de um imóvel por uma empresa estrangeira.
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28/02/2019 - Artigo - Cobrança de crédito com alienação fiduciária de bem imóvel – Por Lutero de Paiva Pereira 20355j
De todas as formas de garantia, a alienação fiduciária de bem imóvel é a que mais protege o direito do credor de receber seus haveres. Não há garantia maior nem mais segura para o credor transacionar com seus capitais.
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25/02/2019 - Clipping – Migalhas - STJ deve julgar inaplicabilidade do CDC em rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária 2s4k1a
O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.
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04/12/2018 - Portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do IRIB, está disponível para publicação de editais 1v6u2b
O Portal do DSREI está disponível para publicação de editais de bens de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro
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26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões 3x196n
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem
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23/11/2018 - Clipping – Migalhas - Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel 4r222f
3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco
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09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances 5n67l
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
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07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária 4e253g
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
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29/10/2018 - Clipping – Migalhas - Contrato bancário que não contempla cessão fiduciária de crédito submete-se à recuperação judicial s4x2o
A 8ª câmara Cível do TJ/RJ deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de combustíveis para inclusão de crédito decorrente de contrato com o Banco do Brasil no quadro concursal na classe de quirografários
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29/10/2018 - Alienação fiduciária de bens móveis. Sucessão hereditária - direitos do fiduciante. Competência registral 1q2o2t
Trata-se de dúvida sucitada pela Oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, tendo em vista a negativa em se proceder ao registro de um contrato de alienação fiduciária de bens móveis
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16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. 43ex
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
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11/10/2018 - TJSP – Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH 1k686j
Cabimento de desconto de 50% nos emolumentos para registro, tanto da compra e venda, quanto da alienação fiduciária em garantia, exclusivamente sobre o valor do financiamento
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11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária v3b2b
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora 5l1v4q
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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05/10/2018 - Clipping – Migalhas - Créditos em garantia fiduciária de recebíveis não são bem de capital a ensejar proteção pela lei de recuperação 6q5a10
Decisão é da 3ª turma do STJ, que discutiu abrangência do termo “bem de capital”
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02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel 4k4m64
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho 4q4g2m
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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