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03/04/2025 - Inventário. Regime de bens – comunhão universal. Cônjuge supérstite – meação – transmissão. Escritura pública – necessidade. 1d162h
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.459316-6/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/03/2025 e publicada em 01/04/2025.
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27/03/2025 - Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” 263k63
Evento virtual será organizado pelo Colegio de Registradores de España e as inscrições poderão ser realizadas até 08/04/2025.
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24/03/2025 - Doação inoficiosa. Partilha em vida. Ascendente – descendente. Princípio da Intangibilidade da Legítima. Norma cogente. Nulidade. 68512c
STJ. Terceira Turma. REsp n. 2107070 – SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2025 e publicado no DJe em 07/02/2025.
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25/02/2025 - Adjudicação Compulsória. Imóvel – individualização. Desmembramento – ausência. Registro – impossibilidade. 2p2q69
TJAM. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0635405-96.2019.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relatora Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, julgada e publicada em 19/12/2024.
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21/02/2025 - Alienação de bens imóveis. Sociedade limitada. Todos os sócios – anuência – necessidade. 1v2d5s
TJPA. 1ª Turma de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 0806151-79.2023.8.14.0000, Comarca de Gravataí, Relatora Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque, julgado em 07/10/2024 e publicado em 04/11/2024.
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14/02/2025 - Adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda – registro – ausência. Escritura definitiva – impossibilidade. Terceiro adquirente. 1w2f2q
TJES. Segunda Câmara Cível. Apelação Cível n. 0011053-16.2018.8.08.0012, Comarca de Cariacica, Relator Des. Fernando Estevam Bravin Ruy, julgada em 04/09/2024 e publicada em 05/09/2024.
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12/02/2025 - Compra e Venda – instrumento particular. Vendedora – empresa extinta – responsável – – reconhecimento de firma por autenticidade. Qualificação registral. 332u58
TJAL. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0700806-59.2022.8.02.0044, Comarca de Marechal Deodoro, Relator Des. Fábio José Bittencourt Araújo, julgada e publicada em 12/12/2024.
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04/02/2025 - Divórcio – escritura pública. Aquisição na constância do casamento – regime da comunhão parcial. Comunicabilidade. Continuidade. 1784
TJRJ. CM. Processo n. 0871226-24.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
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31/01/2025 - Imóvel rural. Desmembramento. Georreferenciamento. Demarcação posterior de área menor. Área total – certificação. 3a3x2
TJTO. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000487-89.2023.8.27.2732, Relatora Desa. Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, julgada em 04/09/2024.
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23/01/2025 - Usucapião. Contrato de gaveta. Imóvel financiado com recursos do SFH. Hipoteca registrada. Animus domini – ausência. Imprescritibilidade. 2f343z
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800755-13.2016.8.12.0004, Comarca de Amambai, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgada em 15/01/2025 e publicada em 17/01/2025.
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22/01/2025 - PL altera índice de produtividade da terra 30r4o
Projeto regulamenta o Parágrafo único do art. 185 da Constituição Federal, dentre outras providências.
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21/01/2025 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento irregular. Convenção de Condomínio. Exigências legais. Princípio do Tempus Regit Actum. 5c4k2m
TJAM. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0687882-28.2021.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. João de Jesus Abdala Simões, julgada em 11/11/2024 e publicada em 12/11/2024.
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16/01/2025 - Execução de título extrajudicial. Bem de família. Imóvel integrante do patrimônio da pessoa jurídica. Penhora. 54b1d
TJAC. Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1001081-60.2023.8.01.0000, Comarca de Rio Branco, Relatora Desa. Eva Evangelista, julgada e publicada em 04/06/2024.
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15/01/2025 - Sociedade de economia mista. Bem público por afetação. Usucapião – impossibilidade. 6b40m
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 2498172 – PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 04/11/2024 e publicado no DJe em 06/11/2024.
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18/12/2024 - Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica. 601239
TJRJ. CM. Processo n. 0057575-02.2016.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
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16/12/2024 - Averbação Premonitória. Execução. Titular de domínio. Continuidade. 6o5p5d
CGJSP. Recurso istrativo n. 1004471-23.2021.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Relator Juiz Carlos Henrique André Lisboa, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 04/12/2024, DJ 11/12/2024.
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13/12/2024 - Sucessão. Partilha. União estável. Separação total de bens. Copropriedade. Esforço comum não comprovado. 3a1nt
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgado em 07/11/2024, DJe 27/11/2024.
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12/12/2024 - Lei n. 15.042, de 11 de dezembro de 2024 163q6i
Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
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11/12/2024 - Retificação de área. Imóvel – matrícula – descrição precária. Especialidade Objetiva. Via judicial. 2z3235
TJRJ. CM. Processo n. 0000691-41.2022.8.19.0033, Comarca de Miguel Pereira, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
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10/12/2024 - Provimento CN-CNJ n. 188 de 04 de dezembro de 2024 4661g
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para revogar o Provimento n. 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.
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