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20/10/2023 - Repetitivo estabelece que comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental 3a4f5w
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as obrigações ambientais têm natureza "propter rem".
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11/05/2023 - Compradores de imóvel em APP herdam obrigação de demolir construções irregulares 184jl
Outra obrigação da sentença é a apresentação de um plano de recuperação de área degradada (PRAD) pela supressão de vegetação nativa.
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19/04/2022 - Prefeitura de Bragança Paulista e CDHU devem recuperar área degradada e realocar moradores 4b3d1e
Recomposição ambiental e salvaguarda da comunidade.
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07/04/2021 - Condomínio terá que regularizar licença ambiental e demolir construções existentes 2r2w6z
Juízo determinou que os réus promovam, no prazo de seis meses, a regularização do empreendimento junto ao Poder Público, com a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), demolição de construções eventualmente erguidas no local e a recuperação da flora.
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23/08/2016 - TRF4: Prefeitura de Paranaguá é condenada a realocar família que vive em área de mangue 4i1m1m
A ação foi movida em 2011 pelo MPF e pelo Ibama contra a istração da cidade e a dona do imóvel. A ocupação APP começou ainda na década de 1990
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01/06/2016 - TJAC condena réus por danos ambientais 575t40
Decisão prevê reparação integral da área degradada e proibição de venda dos lotes por seus ocupantes até regularização imobiliária e ambiental completa
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19/04/2016 - TRF4 determina que serraria paranaense recupere área degradada 5i2w6r
A madeireira foi autuada em 2006 pelo Ibama. A Oscar Geyer e Cia Ltda. foi condenada a pagar indenização, além de fazer o plantio da nova vegetação
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05/08/2015 - MPF/RS consegue decisão favorável à recuperação de área degradada na BR 290 2b1m5n
A concessionária Metrovias terá que reparar danos ambientais e pagar indenização
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31/12/1969 - AGU comprova que Ibama pode propor ação civil pública em defesa do meio ambiente 5s6f6g
A Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental ajuizou ação civil pública contra particular pelo dano ambiental causado pela destruição de 789 hectares de floresta nativa na Fazenda Vale do Pontal, em São Felix do Xingu/PA
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