Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? 4x4a6f
Confira a opinião de Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas. 6h544a
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?”. No texto, os autores, partindo de um caso concreto, analisam o assunto sob a ótica dos arts. 544 e 2.002 do Código Civil, apontando que, em virtude de “um grave lapso do legislador”, há uma “aparente contradição em relação ao cônjuge” e destacam a existência de duas correntes sobre o tema.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Retificação de área – apuração de remanescente – confrontante – averbação. Vistoria judicial – exigibilidade. Especialidade Objetiva. Segurança jurídica.
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário