Usucapião extrajudicial. Justo título. Cessão de direitos. Herdeiros – paradeiro desconhecido – notificação. h2045
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da notificação de herdeiros com paradeiro desconhecido em procedimento de usucapião extrajudicial. 316q1o
PERGUNTA: Gostaria de um auxílio sobre uma Usucapião Extrajudicial. A pessoa que está sofrendo a usucapião, modalidade extraordinária, faleceu há muitos anos. Foi juntado um instrumento de cessão de direitos, em favor do Requerente da Usucapião, outorgado por apenas um herdeiro. De posse da certidão de óbito da proprietária do imóvel, tomamos conhecimento de que ela possuía oito filhos. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, apenas um deles cedeu, de forma onerosa, os direitos sobre o bem imóvel em favor do Requerente da Usucapião. Nessa situação, deveremos proceder a notificação de todos os herdeiros/sucessores? Ressalto que o paradeiro deles é desconhecido.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Crédito rural - Inovações - Peculiaridades do setor
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Compra e Venda - escritura pública. Sociedade em Conta de Participação - personalidade jurídica - ausência.
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável