Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indefere pedido de gratuidade de emolumentos 1s173s
Decisão decorreu de questionamento feito pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis 2k6b22
Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra e venda de imóvel.
A gratuidade foi negada após a comprovação de que o interessado possui condições para arcar com os emolumentos, mesmo estando desempregado. O fundamento para a negativa está fato de o apelante ser sustentado pela mãe, cuja situação econômica é incompatível com o conceito de hipossuficiência e com a concessão do benefício pretendido.
Leia a íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB, com informações do TJRJ
Em 03.03.2011
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