Tribunal de Justiça da Paraíba aprova selo digital para os serviços notariais e registrais 1l712w
Iniciativa foi deliberada em sessão do Pleno e será apreciada pelo Poder Legislativo 6c2n6w
O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na quarta-feira (8/5), o Projeto de Lei que institui o “Selo Digital” de fiscalização dos serviços notariais registrais da Paraíba, mais conhecido como “selo eletrônico”. O processo istrativo nº 330.9142 foi levado à apreciação dos magistrados, na Sessão do Pleno, pela presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
O projeto visa fiscalizar a arrecadação das receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), principalmente quanto aos serviços extrajudiciais. “Além de vistoriar o ree dos valores devidos ao Fundo, a iniciativa confere maior segurança no tocante à autenticidade dos atos notariais e registrais”, assegurou a presidente Fátima Bezerra. A desembargadora ressaltou, ainda, que o “selo eletrônico” já é uma realidade em vários estados da Federação, como em Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco, entre outros, obtendo resultados satisfatórios.
O Projeto de Lei, em seu artigo 9º, atribui competência ao Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, regulamentar a utilização do selo digital de fiscalização quanto às suas características, distribuição, obrigatoriedade, prazo de entrega, guarda, controle e custeio.
“Os estudos para a implantação do selo teve início na gestão do então corregedor-geral de Justiça, desembargador João Alves Silva, e continuou na gestão do atual corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos”, lembrou a presidente.
O projeto seguirá agora para o Poder Legislativo para apreciação dos deputados. A desembargadora destacou que a apresentação do projeto de lei à Assembleia Legislativa atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Por outro lado, atende à necessidade evidente de fiscalização dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, adequando nossa legislação à realidade brasileira, que exige transparência e idoneidade dos atos de natureza istrativa na execução dos serviços delegados”, concluiu.
Fonte: TJPB
Em 8.5.2013
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