TJSC: Construtora é condenada por danos em estrutura de condomínio no Itacorubi 6e4a4b
EO deverá pagar R$ 72,7 mil para reparar diversos danos constatados em laudo técnico de vistoria 61346z
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca da Capital, para condenar a Empresa Catarinense de Planejamento e Obras Ltda. - EO ao pagamento de reparação de danos no montante de R$ 72,7 mil, em favor do Condomínio Residencial Puerto Madero, no bairro Itacorubi, Capital. Em 1º grau, o valor fora arbitrado em R$ 155,9 mil.
Após a conclusão do empreendimento, os moradores constataram a existência de diversos danos estruturais no condomínio. Houve, então, a realização de uma vistoria, cujo laudo técnico apurou diversos problemas - infiltrações, trincas e fissuras nas vigas, danos no piso das garagens e mau acabamento de paredes, entre outros.
A EO, em defesa, sustentou que os supostos vícios de construção são decorrentes da própria utilização do imóvel, causados pela ação do tempo e ausência de manutenção adequada. O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, apontou que, no laudo, o perito separou os danos que entende ser de responsabilidade da construtora, por má execução da obra, daqueles que devem ser ados pelos proprietários dos apartamentos.
“Assim, tendo sido computados no orçamento os danos decorrentes da ausência de manutenção ou o agravamento dos danos existentes em decorrência da sua não realização, modifica-se a condenação da apelante/requerida para o valor orçado pelo expert, o qual abrange aqueles valores ados pelo condomínio quando das recuperações já efetuadas, ou seja, R$ 40.000 (quarenta mil reais), e os danos de responsabilidade da construtora ré a serem reparados, no valor de R$ 32.721,95 [...]”, anotou o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.034571-9)
Fonte: TJSC
Em 05.10.2011
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