Em 09/05/2023
Retificação. Remanescente – apuração. Desapropriação parcial. Especialidade Objetiva. 5nn10
CGJSP. Recurso istrativo n. 1017588-61.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 05/04/2023, DJ 12/04/2023. 685e5z
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RETIFICAÇÃO DE ÁREA – APURAÇÃO DE REMANESCENTE – ÁREA OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O REGISTRO EM QUESTÃO COMPORTA A ÁREA APRESENTADA NA PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO SEM SE SOBREPOR À ÁREA DESAPROPRIADA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1017588-61.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 05/04/2023, DJ 12/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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Certidão de propriedade. Gravame – menção.
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