Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) 8s21
Confira a opinião de Alexandre Junqueira Gomide publicada no Migalhas. 6502j
O portal Migalhas publicou a opinião de Alexandre Junqueira Gomide intitulada “Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (‘novo Marco Legal das Garantias’)”. Com o objetivo de “avaliar a resolução do contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis e como a ata notarial tratada no artigo 7º-A, da lei 8.935/1994 pode facilitar a extinção extrajudicial do negócio jurídico”, Gomide aborda temas como: resolução contratual e a promessa de compra e venda de bem imóvel; resolução contratual e a (des)necessidade de pronunciamento judicial; a Lei n. 14.711/2023 e as alterações advindas à Lei n. 8.935/1994, dentre outros. O autor ainda conclui que “em nossa opinião, a ata notarial referida no artigo 7º-A será prova relevante para que os contratantes comprovem a presença dos requisitos que autorizam a resolução do contrato, seja em razão da inadimplência do pagamento do preço, seja pela ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis.”
Fonte: IRIB.
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Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Herdeiro – indisponibilidade de bens. Restrição não alcança os direitos dos demais herdeiros.
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