Resolução CNJ n. 571/2024: ANOREG/BR entrevista Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP 6c5g68
Rachel Ximenes vê com entusiasmo a decisão do CNJ de pacificar o entendimento em âmbito nacional. 3mz5m
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) entrevistou a Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, sobre a publicação da Resolução CNJ n. 571/2024, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros.
Publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova norma altera a Resolução CNJ n. 35/2007 e, conforme destacado pela Associação, “traz também a extinção consensual de uniões estáveis pela via istrativa, a autorização para venda de bens do espólio por escritura pública e a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento.”
Durante a entrevista, Rachel Ximenes afirmou ver “com entusiasmo a decisão do CNJ de pacificar o entendimento em âmbito nacional”. De acordo com a Presidente da Comissão, “a uniformização permitirá que a realização de inventários e partilhas de bens ocorra pela via istrativa, diretamente em cartórios, mesmo nos casos em que existam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.” Ximenes também aponta que “o mecanismo extrajudicial amplia o o à justiça por meio do sistema multiportas, já consolidado e prestigiado em todo o país e que se estabelece como mais o dado na caminhada de desjudicialização.”
Confira a íntegra da notícia e da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
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