Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges e companheiros. A registrabilidade dos pactos antenupciais 4l1o5e
Confira a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza publicada no Migalhas. 6l4t3k
O portal Migalhas publicou a opinião de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza intitulada “Renúncia à condição de herdeiro entre cônjuges e companheiros. A registrabilidade dos pactos antenupciais”. No texto, Eduardo Pacheco apresenta suas considerações acerca da recente decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura paulista na Apelação Cível 1000348-35.2024.8.26.0236 e defende que “os atos praticados no registro imobiliário, relativos aos pactos antenupciais, têm como finalidade dar publicidade aos mesmos, garantindo produção de efeitos em relação a terceiros, e alcançando assim a segurança jurídica dinâmica. Já realizado o casamento, e não sendo nulo o pacto, eventual discussão sobre cláusula que verse sobre também eventuais direitos sucessórios (pois pode haver patrimônio ou não por ocasião do amento de cada um dos cônjuges), não há de obstar seu o ao registro imobiliário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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