Registro de Imóveis desapropriados para construção de linhas férreas 12444c
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos apresentará o tema no XLII Encontro Nacional, em Aracaju/SE 4l346h
Na tarde do dia 21 de outubro, o registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, irá apresentar o tema “Registro de Imóveis desapropriados para construção de linhas férreas”, na programação do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorre de 19 a 23/10, na capital de Sergipe, Aracaju.
Segundo Francisco Rezende, também presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), na Lei nº 6.015/1973, existem vários pontos que poderiam ser aperfeiçoados para se adaptarem à conjuntura de um tempo em que os negócios jurídicos exigem, além de segurança, agilidade para a sua efetiva concretude. “A lei registral imobiliária ao tratar, por exemplo, especificamente do registro dos atos relativos às vias férreas, prevê, em seu art. 170, que tais atos serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha”.
Em sua apresentação, Francisco Rezende fará um estudo sobre os dispositivos legais pertinentes à matéria, à doutrina e a algumas decisões judiciais. “Falaremos especialmente dos princípios registrais imobiliários, para poder chegar a uma conclusão que dê uma orientação segura aos registradores imobiliários, quando do registro de atos pertinentes às vias férreas, pois uma leitura do texto legal sem rigor pode levar o intérprete a um engano, se este entender que todos os imóveis que compõem a linha férrea seriam registrados na estação inicial, rompendo assim com o princípio da circunscrição”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2015
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