Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 28375w
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no Registro de Imóveis e dá outras providências. 1j1j73
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/06/2025, Edição n. 121/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
O Provimento considera “a importância da higidez do sistema de registro imobiliário para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional, com o objetivo de prevenir e combater a grilagem de terras, contribuir para a garantia do o à terra, da moradia digna e da proteção do meio ambiente sustentável”, bem como “que o adequado controle da malha imobiliária, da disponibilidade e da unicidade matricial depende da análise técnica dos polígonos dos imóveis descritos no fólio real com coordenadas geodésicas, mediante implementação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), permitindo que os oficiais de registro de imóveis verifiquem a exata localização e descrição dos imóveis georreferenciados, formando um mosaico dos imóveis registrados na serventia predial” e “os resultados obtidos no âmbito do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Liods/CNJ)”, dentre outros pontos.”
De acordo com o art. 4º do Provimento, “os oficiais de registro de imóveis deverão realizar o Inventário Eletrônico Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), inclusive com a inserção no Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) das informações relativas aos imóveis de sua competência cuja descrição esteja regularmente georreferenciada, para fins de consulta junto ao Mapa a partir da entrada em vigor deste provimento, quanto aos atos doravante praticados e nos prazos especificados pelas respectivas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal quanto ao legado.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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