Em 29/10/2018
Provimento CG 38/2018. Interino - nomeação. Nepotismo. 62le
PROVIMENTO CG N° 38/2018 – Altera a alínea “f” do subitem 11.1 e acrescenta os subitens 31.1 e 31.2 no Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça 6f631s
PROVIMENTO CG 38/2018. INTERINO - NOMEAÇÃO. NEPOTISMO.
CGJSP - PROVIMENTO: 38/2018
LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 29/10/2018 DATA DJ: 01/11/2018
RELATOR: Geraldo Francisco Pinheiro Franco
LEI: LNR - Lei de Notários e Registradores - 8.935/1994 ART: 39 PAR: 2
ESPECIALIDADES: Registro Civil de Pessoas Naturais , Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas , Tabelionato de Notas , Tabelionato de Protestos e Letras e Títulos , Registro de Imóveis
Altera a alínea “f” do subitem 11.1 e acrescenta os subitens 31.1 e 31.2 no Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
íntegra
PROVIMENTO CGJ Nº 38/2018
(Processo nº 2017/253496)
PROVIMENTO CG N° 38/2018 – Altera a alínea “f” do subitem 11.1 e acrescenta os subitens 31.1 e 31.2 no Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que no julgamento da Consulta nº 0001005-57.2018.2.00.0000, ocorrido na 48ª Sessão Extraordinária, em 26 de junho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça vedou, em caráter normativo e vinculante, a manutenção de responsável interinamente por delegação vaga dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro que foi nomeado na forma do art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935/94, quando configurada hipótese de nepotismo;
CONSIDERANDO que a vedação ao nepotismo também se aplica aos casos em que a vacância da delegação decorreu da morte do ex-titular, ainda como decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento da Consulta nº 0001005-57.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que devem contemplar todas as hipóteses em que vedado o nepotismo;
CONSIDERANDO a orientação emanada da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a forma de interpretação das normas e decisões que vedam o nepotismo e que abrangem as nomeações de interinos e de interventores;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2017/00253496;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a alínea “f” do subitem 11.1 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
f) o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade, do último titular da mesma delegação.
Art. 2º - Acrescentar os subitens 31.1 e 31.2 ao item 31 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
31.1. Não pode ser interventor o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade, do titular da mesma delegação.
31.2. O indicado para responder como interventor por delegação do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá declarar, sob pena de responsabilidade, que não se insere nas hipóteses de vedação ao nepotismo, fazendo-o com uso de modelo de “Termo de Declaração” elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de outubro de 2018.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Serventias extrajudiciais. Tecnologia da informação - padrões mínimos - cronograma - implantação. Provimento cnj 74/2018. Prazos.
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário