Portaria RFB n. 466, de 30 de setembro de 2024 u1g3r
Institui o projeto Receita Soluciona. 5w6m3f
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/10/2024, Edição 190, Seção 1, p. 33), a Portaria RFB n. 466/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que institui o Projeto Receita Soluciona. A Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no D.O.U.
De acordo com a Portaria, o projeto tem como objetivo “promover e facilitar o diálogo” entre a RFB e a sociedade “sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.” Dentre aqueles que podem o participar do projeto incluem-se as “entidades de classe de âmbito nacional.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Resolução CNJ n. 583, de 26 de setembro de 2024
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Doação com reserva de usufruto. Doador falecido. Usufruto – extinção. Requerimento – legitimidade.
- Inventário e partilha extrajudicial. Renúncia à herança. Indisponibilidade de bens.
- A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade