Portaria n. 131, de 14 de outubro de 2021 136w2c
Dispõe sobre os processos istrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021. 313i49
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 15/10/2021, Edição n. 195, Seção 1 | p. 44), a Portaria n. 131/2021, do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre os processos istrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória n. 1.065/2021. A Portaria entra em vigor imediatamente e, de acordo com o § 3º do seu art. 11, “os bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia serão registrados em nome da autorizatária, ficando afetados ao serviço de transporte ferroviário ou projetos órios ou associados, averbados na matrícula imobiliária, na forma do estudo técnico de que trata o art. 5º, inciso II.”
Fonte: IRIB.
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