Portaria n. 01/2024 1q188
Constitui as comissões de heteroidentificação e recursal, e dispõe sobre regras procedimentais. 375cj
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/07/2024, Edição n. 162/2024, Seção Presidência, p. 2), a Portaria n. 01/2024, expedida pela Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, para constituir as Comissões de Heteroidentificação e Recursal, além de dispor sobre regras procedimentais.
Para a criação da Comissão de Heteroidentificação, a Portaria levou em consideração a necessidade de “confirmação da condição de negro dos candidatos que assim se autodeclararam no ato de inscrição.” A Portaria ainda estabelece que o procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas e que, “das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo e forma a serem estabelecidos pela Comissão de Concurso quando da divulgação do resultado.”
Veja a íntegra da Portaria (excerto do DJe)
Fonte: IRIB.
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