Portaria MDR n. 2.747, de 5 de setembro de 2022 1i3n1x
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela. 2h2j1j
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/09/2022, Edição n. 175, Seção 1, p. 144) a Portaria MDR n. 2.747/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando a Portaria MDR n. 1.005/2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria altera a ementa e os arts. 1º e 4º da Portaria MDR n. 1.005/2021. Em relação à ementa e ao art. 1º, o texto foi alterado para acrescentar que a subvenção econômica deve ter o “objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. Já a nova redação do art. 4º, definiu que “a pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Portaria SEDDM/ME n. 8.207, de 13 de setembro de 2022
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade.
- Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via istrativa – impedimento. Segurança Jurídica.