PL define prioridade para imóveis rurais no caso de penhora, adjudicação ou arresto para pagamento da Fazenda Pública v50p
De acordo com autor, projeto pretende resolver conflitos agrários e promover programas de inclusão produtiva e cidadã. 6s2x4m
Apresentado no final do ano ado pelo Deputado Federal Carlos Veras (PT-PE), tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.522/2021 (PL), que dispõe sobre a penhora, arresto e adjudicação de imóveis rurais para destinação à reforma agrária no âmbito das execuções fiscais. O PL será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde aguarda a designação de Relator; Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PL determina, em seu art. 2º, que, “na execução de dívida ativa, decorrente de crédito de qualquer natureza, na hipótese de penhora ou arresto de bens, previstos no art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, será penhorado ou arrestado, preferencialmente, imóvel rural, não tendo recaído a penhora ou o arresto sobre dinheiro.” Neste caso, o § 4º do mesmo artigo determina que o imóvel ará a integrar o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sendo a Carta de Adjudicação e o registro imobiliário expedidos em seu nome.
De acordo com o autor, “com este projeto de Lei, no caso de devedores de dívidas tributárias possuidores de imóvel rural, a adjudicação teria o poder de não só facilitar e aumentar a arrecadação de tributos federais, mas também de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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