Pessoa Jurídica – extinção. Distrato Social. Bem imóvel – transferência para os sócios. Imunidade tributária. 4u4l6s
TJPR. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0073754-22.2021.8.16.0000, Comarca de Curitiba, Relator Juiz Subst. em 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo, julgado em 01/08/2022 e publicado em 05/08/2022. 1y5w5b
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL DA EXTINTA PESSOA JURÍDICA PARA OS SÓCIOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 156, §2º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO TJPR. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DO ITBI, BEM COMO A EXIGIBILIDADE DO REFERIDO PAGAMENTO COMO CONDIÇÃO PARA O REGISTRO DO DISTRATO SOCIAL QUE FORMALIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. (TJPR. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0073754-22.2021.8.16.0000, Comarca de Curitiba, Relator Juiz Subst. em 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo, julgado em 01/08/2022 e publicado em 05/08/2022). Veja a íntegra.
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