Permuta x Doação: O Conselho Superior da Magistratura corrige a interpretação tributária x251a
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas. vo4z
O portal Migalhas publicou a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves intitulada “Permuta x Doação: O Conselho Superior da Magistratura corrige a interpretação tributária”. No texto, os autores abordam a decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) na Apelação n. 1016128-54.2023.8.26.0590, que afasta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em permutas sem torna, garantindo segurança jurídica e evitando bitributação indevida. Para os autores, “a referida decisão trouxe um novo paradigma interpretativo ao afastar a exigência de comprovação do ITCMD em permutas sem torna, consolidando um entendimento que se alinha à verdadeira natureza jurídica do instituto. Trata-se de uma resposta judicial coerente com a sistemática tributária, mitigando interpretações equivocadas que levavam à indevida caracterização de doação.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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