Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Lote – transmissão. Compromisso de compra e venda – título hábil. 1n723w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de lote. 2p69c
PERGUNTA: Recebemos um Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda datado de 14/06/2016, acompanhado de Termo de Quitação datado de 08/09/2020, ambos ados nesta cidade, bem como guia do ITBI recolhido, certidão atualizada do valor venal do imóvel (Prefeitura), cópia autenticada do contrato social com a última alteração da empresa vendedora e CND do INSS de um lote de loteamento recentemente registrado. O valor do imóvel é de R$81.500,00. Em atenção ao art. 108 do Código Civil, o referido instrumento pode ser aceito para registro? Se positivo, precisam ser apresentadas certidões Cíveis, Criminais e Fiscais da loteadora? Precisa ser apresentada a Certidão da Matricula do imóvel? O instrumento particular necessita conter a qualificação completa das testemunhas e respectivas firmas reconhecidas?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Direito, Justiça & Sociedade – Estudos em homenagem à criação da Escola Judicial do Paraná
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ