“O princípio da concentração dará muito mais segurança aos negociadores…” 4d2b6o
A afirmação é do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, em entrevista à Radio Web Brasil j1r56
A frase de João Pedro Lamana Paiva, registrador titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, resume as consequências da nova legislação que trata da concentração do registro de um imóvel. Já em vigência, a lei tem dois anos para ser aplicada e será um divisor de águas caso ganhe efetivação prática em todo o País, neste setor.
A Lei nº 13.097/2015 estabelece a concentração dos atos registrais na matrícula do imóvel, buscando com isso, simplificar e dar maior segurança, a toda e qualquer transação que visa constituir ou modificar direitos reais sobre imóveis. A partir dela, toda e qualquer informação sobre o imóvel há que estar registrada ou averbada na matrícula, dispensando outras buscas como certidões, não podendo haver penhora, ou alegação de fraude, se inexistir informação na matricula.
A nova legislação, em fim, requer estudo atendo, para, evitar prejuízo aos advogados, credores, incorporadoras e corretoras de imóveis, entre outros interessados na matéria.
No próximo dia 24, a OAB/SC, através da Comissão de Direitos Notarial e Registros Públicos, com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – Anoreg/SC, apresentam a palestra/debate “A Concentração dos Atos Registrais na Matrícula do Imóvel”, com a palestra do registrador João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e umas das principais autoridades do País no assunto.
A RWBrasil, foi ao gabinete do Dr. Lamana, na 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, e antecipou 20 minutos do tema que será alvo de sua palestra na Ordem/SC.
OUÇA A ENTREVISTA COM JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, EM 7 DE AGOSTO/2015:
Fonte: Rádio Web Brasil
Em 7.8.2015
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Tocantins e Goiás se unem para regularizar bairros construídos antes da divisão dos estados
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca