NOTA DE PESAR – JAIRO PROCÓPIO DE MOURA 2d5f6w
Jairo Procópio foi Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos do 1º Ofício da Comarca de Natal/RN. 6v85r
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com muito pesar, comunica o falecimento de Jairo Procópio de Moura, Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos do 1º Ofício da Comarca de Natal/RN. De acordo com a notícia publicada pelo portal “Tribuna do Norte”, Jairo faleceu hoje, aos 86 anos, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), tendo exercido sua função por 64 anos. Jairo Procópio deixa os filhos Cristiano e Ana Lídia, integrantes do Conselho de Ética do Colégio Notarial do Brasil – Rio Grande do Norte (CNB/RN) e Sérgio Procópio de Moura, Presidente do mesmo Conselho.
O IRIB, representado por seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, manifesta profundo pesar pelo amento de Jairo Procópio de Moura e expressa as mais profundas condolências à sua família, amigos e colegas.
Fonte: IRIB, com informações do portal Tribuna do Norte.
Notícia Anterior 12512p
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4q5l3a
Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 20, de 8 de novembro de 2023
Notícias por categorias 4o6n6o
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 1fk6s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário