Em 27/11/2023
Matrícula – abertura. Transcrição – parte ideal. Retificação. 2kh1s
CSMSP. Apelação Cível n. 1003914-05.2018.8.26.0526, Comarca de Salto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/10/2023 e publicada em 20/10/2023. 6f3p4c
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RECURSO ISTRATIVO – ABERTURA DE MATRÍCULA – IMÓVEL QUE ESTÁ DESCRITO EM PARTE IDEAL EM TRANSCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE MATRÍCULA SEM PRÉVIA RETIFICAÇÃO – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003914-05.2018.8.26.0526, Comarca de Salto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/10/2023 e publicada em 20/10/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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