Em 07/04/2022

Matrícula – abertura. Desdobro – aprovação municipal. 425u6j


CGJSP. Recurso istrativo n. 1003783-42.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022. 3p3r40


EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO – Pedido de providências – Alegado desdobro de lotes – Requerimento para abertura de matrículas – Lançamento fiscal que não dispensa a autorização municipal para o desdobro – Inexistência de procedimento istrativo perante a Municipalidade – Parecer pelo não provimento do recurso. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1003783-42.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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