Locação – Direito de Preferência. Locador – proprietário. Continuidade. Construção – averbação. Especialidade Objetiva. 5m1f3g
CGJSP. Recurso istrativo n. 1034699-51.2020.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/06/2021, DJ de 25/06/2021. 733k14
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Contrato de locação – Averbação para fins de exercício de direito de preferência – Locador que não é mais o proprietário do bem – Divergência entre a descrição do imóvel locado no título e aquela existente no registro – Ofensa aos princípios da continuidade e da especialidade objetiva – Óbices mantidos – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1034699-51.2020.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/06/2021, DJ de 25/06/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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