Lei que limita a venda da área do 23º BPM, no Leblon, é considerada inconstitucional 26416a
Lei fere o direito de propriedade do Estado e extrapola a atuação do Município ao permitir sua interferência na istração dos bens estaduais. 4a1r2i
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na sessão desta segunda-feira, dia 9/8, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 162/2016, que impõe regras para a venda do terreno da Av. Bartolomeu Mitre, no Leblon, onde está instalado o 23 Batalhão da Polícia Militar.
A lei, que possui apenas dois artigos e trata exclusivamente do terreno em questão, determina que, em caso de desativação do Batalhão, o imóvel só poderá ser vendido para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, e decidiu que a lei, promulgada pela Câmara do Rio, fere o direito de propriedade do Estado e extrapola a atuação do Município ao permitir sua interferência na istração dos bens estaduais.
Proc. nº 0040830.08.2020.819.0000
Fonte: TJRJ.
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