LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 5z3d5n
Lei de Licitações e Contratos istrativos. 66173s
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 01/04/2021, Edição n. 61-F, Seção 1 – Extra F, p. 2) a Lei n. 14.133/2021, que trata da legislação acerca dos procedimentos de licitação e contratos istrativos. O texto legal conta com 194 artigos e entrou em vigor na data da publicação, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. De especial interesse à Notários e Registradores, destaca-se da legislação publicada os arts. 76 e 77, que tratam do procedimento para alienação de bens imóveis, bem como o art. 90, que dispõe que os “contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.”
O § 1º do art. 121 ainda estabelece que a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à istração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese previstas na lei.
Fonte: IRIB.
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