ITBI de integralização de bens imóveis rurais em capital social de holdings 6t525c
Confira a opinião de Leonardo Amaral publicada no ConJur. 2u1x6a
O portal ConJur publicou a opinião de Leonardo Amaral intitulada “ITBI de integralização de bens imóveis rurais em capital social de holdings”, onde o autor aborda a questão da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de bens imóveis ao capital social de entidades jurídicas, como holdings rurais, bem como “as repercussões fiscais da cobrança do ITBI por municípios após a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 796, analisando o confronto dessas práticas com os princípios constitucionais, especialmente o da vedação à bitributação.” Ao final, Amaral defende que “essa prática dos municípios, de cobrar ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico de bens imóveis rurais em operações de integralização de capital social de pessoa jurídica, tal como uma holding rural ou agropecuária, configura uma verdadeira bitributação não autorizada pela Constituição Federal.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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