Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ 5r3s34
Confira a opinião de Luís Eduardo Tavares dos Santos e Marina Cipriano publicada no ConJur. 2y3o1
O portal ConJur publicou a opinião de Luís Eduardo Tavares dos Santos e Marina Cipriano intitulada “Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ”, onde os autores abordam temas como inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes; inventário extrajudicial com testamento; e alienação de ativos do espólio dentre outros. Segundo os autores, “as novas regras trazem agilidade, simplificam procedimentos e reduzem os custos, mas também exigem atenção e responsabilidade das partes envolvidas, especialmente quando há herdeiro menor e incapaz, testamento ou convivente em união estável sobrevivente.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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Alienação Fiduciária – escritura de aditamento e ratificação – averbação. Vencimento original – prazo – prorrogação. Novação não configurada.
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